TJRJ - 0832479-02.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:37
Expedição de Informações.
-
30/07/2025 18:37
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:30
Outras Decisões
-
23/07/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0832479-02.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DIAS DE SOUZA FILHO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A ID 201156360: Intime-se o devedor a cumprir a sentença, nos termos do art. 523 do CPC/2015, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observadas as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC/2015, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 CPC/2015).
ID 203331742: Ao autor.
NITERÓI, 25 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
25/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:42
Outras Decisões
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25/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0832479-02.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DIAS DE SOUZA FILHO RÉU: 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Cumpra-se o V.
Acórdão.
Diga a parte interessada como pretende prosseguir no prazo de 10 dias úteis.
Transcorridos sem manifestação, certifique-se e dê-se baixa e arquive-se, uma vez que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo para início da fase de cumprimento de sentença.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:30
Juntada de Petição de termo de autuação
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09/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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25/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:32
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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02/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 16:35
Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 16:15
Outras Decisões
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08/05/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de 99PAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de RONALDO DIAS DE SOUZA FILHO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 17:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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