TJRJ - 0814063-05.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:43
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 12:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:21
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
19/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:03
Juntada de carta
-
17/12/2024 00:56
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0814063-05.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: KELLY CRISTINA DA SILVA GONCALVES BATISTA - RJ190085 RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO do(a) RÉU: MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA - MG130929 Despacho ID. 155866105: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código. 6.
Fica o executado intimado a comprovar a inexistência da relação jurídica objeto do contrato 54812189 com o réu banco mercantil do brasil e a interrupção de todo e qualquer desconto dos vencimentos da autora referentes ao contrato 54812189.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 13 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
13/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:01
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:07
Decorrido prazo de MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
23/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:43
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:04
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DA SILVA GONCALVES BATISTA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:08
Juntada de carta
-
21/03/2024 16:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIA SAMAR DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *30.***.*62-94 (AUTOR).
-
12/01/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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