TJRJ - 0802890-83.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0802890-83.2024.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: DOUGLAS MOURA MESQUITA Trata-se de ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.
A liminar foi deferida ao id 101228956.
A parte autora informou que o contrato foi regularizado, pugnando pela extinção do feito, sem exame do mérito / id 104335014.
Foi prolatada sentença de extinção, ao id 119567506.
A contestação foi indexada após a sentença terminativa / id 125876991.
Certidão de trânsito em julgado, ao id 137973028.
Ao id 140847345 foi determinado que a parte ré comprovasse a alegada hipossuficiência.
O patrono da ré, sob o fundamento de que enfrentava dificuldade de contatar seu assistido, pediu intimação pessoal deste último / id 164265609.
Foi deferido o pedido de intimação pessoal / id 175247795.
O cartório certificou que não houve manifestação da parte ré / id 184926761.
Pois bem.
O processo já foi sentenciado.
A sentença, por sua vez, já transitou em julgado.
Assim, deixo de analisar a contestação, no que se refere ao mérito da causa.
Acerca do pedido de JG formulado pela parte ré, na sobredita contestação, INDEFIRO-O, na medida em que a ré não comprovou, por meio de documentos, a alegação de que é hipossuficiente financeira, não tendo condições de suportar o custeio do processo.
Int.
Cumpra-se na íntegra a sentença.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DOUGLAS MOURA MESQUITA - CPF: *38.***.*60-09 (RÉU).
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10/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DOUGLAS MOURA MESQUITA em 04/02/2025 23:59.
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30/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DOUGLAS MOURA MESQUITA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de DOUGLAS MOURA MESQUITA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 21:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/05/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2024 17:39
Outras Decisões
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14/02/2024 13:27
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 13:26
Juntada de Informações
-
14/02/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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