TJRJ - 0821922-98.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0821922-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS COUTINHO DA SILVA FRANCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cuidam-se de Embargos de Declaraçãoque devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaraçãoopostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 19:58
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0821922-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS COUTINHO DA SILVA FRANCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/01/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 21:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 20:38
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 20:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
-
26/11/2024 11:44
Revisão do Projeto de Sentença
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12/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:42
Juntada de Projeto de sentença
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12/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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18/10/2024 10:18
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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18/10/2024 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 12:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 11:53
Audiência Conciliação designada para 18/10/2024 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/09/2024 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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