TJRJ - 0800190-30.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 11:46
Recebidos os autos
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22/09/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 13:36
Juntada de petição
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800190-30.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LUIZ GOMES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 10 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:15
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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10/07/2025 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800190-30.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LUIZ GOMES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 11:28
Recebidos os autos
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09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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24/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0800190-30.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LUIZ GOMES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:28
Juntada de petição
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 15:42
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
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10/01/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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