TJRJ - 0809081-47.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:32
Baixa Definitiva
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17/06/2025 15:39
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0809081-47.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0809081-47.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00295699 APELANTE: SANDRA MARIA CYPRIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES OAB/RJ-129374 APELADO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 APELADO: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A.
ADVOGADO: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO OAB/MG-069508 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
AQUISIÇÃO DE CHURRASQUEIRA ELÉTRICA.
ALEGAÇÃO AUTORAL NO SENTIDO DE QUE, NO PRIMEIRO DIA DE UTILIZAÇÃO, O PRODUTO PEGOU FOGO, DERRETENDO TODA A FIAÇÃO E TOMADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.De acordo com o ordenamento processual pátrio, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, identificar as provas necessárias ao julgamento adequado da lide.
Autora que tanto em sua inicial, como quando de sua manifestação em provas, requereu a produção da prova pericial.
Saneador que indeferiu a produção de tal prova diante do "pequeno valor do bem em questão".
Com efeito, o julgador deve conduzir o processo em busca da verdade real e em busca da efetividade da justiça.
No caso dos autos, a prova pericial é a única capaz de dirimir a questão relativa ao defeito do produto adquirido pela autora, ora apelante.
Frise-se que a iniciativa probatória do magistrado, em busca da verdade real, não se sujeita à preclusão temporal, tendo a legislação processual pátria permitido ao juiz a determinação das provas necessárias de ofício, conforme disposição do artigo 370 do Código de Processo Civil.
Precedentes.
Anulação, de ofício, da sentença recorrida, em observância ao devido processo legal e à ampla defesa, para a realização de prova pericial.
RECURSO PREJUDICADO.
Conclusões: "Por unanimidade, anulou-se, de ofício, a Sentença e julgou-se prejudicado o recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO e DES.
EDUARDO ABREU BIONDI. -
21/05/2025 17:01
Documento
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21/05/2025 14:48
Conclusão
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21/05/2025 10:00
Anulação de sentença/acórdão
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05/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 015.
APELAÇÃO 0809081-47.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0809081-47.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00295699 APELANTE: SANDRA MARIA CYPRIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES OAB/RJ-129374 APELADO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 APELADO: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A.
ADVOGADO: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO OAB/MG-069508 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
16/04/2025 17:12
Inclusão em pauta
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 20:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809081-47.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0809081-47.2024.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00295699 APELANTE: SANDRA MARIA CYPRIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: LUIZ ANTONIO MAGALHÃES OAB/RJ-129374 APELADO: CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-106094 APELADO: JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A.
ADVOGADO: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO OAB/MG-069508 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA -
11/04/2025 11:05
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 11:09
Remessa
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10/04/2025 11:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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