TJRJ - 0800701-13.2025.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0800701-13.2025.8.19.0012 Classe: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: IVANILDO DA SILVA MAGALHAES REQUERIDO: ANTONIO FERNANDES DE ABREU FILHO 1) Defiro JG e a prioridade na tramitação do feito. 2) Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento: A) Corrigindo-se o valor da causa, devendo prevalecer o valor venal doimóvel a ser usucapido.
B) Juntando-se certidões do RGI com o nome do proprietário do imóvel usucapiendo e de todos os imóveis confrontantes (lados direito, esquerdo e fundos), de forma a possibilitar a indicação de réus e confrontantes, de fato e de direito, com os nomes dos cônjuges, se casados, e seus respectivos endereços.Oportuno observar que o endereço do imóvel registrado na certidão de ID 180418363 não corresponde ao da demanda.
Em sendo necessária pesquisas de endereçosdas pessoas a serem citadas, deverá o autor qualificá-las, principalmente com o CPF, para viabilizar as pesquisas.
Lembro à parte autora que: I)Eventuais endereços relacionados a espólios poderão ser obtidos em processos de inventário, através de certidões de buscas do Distribuidor local, a fim de atestar a existência de ações em que os réus / confrontantes são partes, possibilitando o acesso a seus endereços e qualificações para eventuais pesquisas nos sistemas conveniados do TJ, de forma a esgotar as tentativas de suas localizações.
II) Existindo inventário em nome dos pesquisados, a inicial deverá ser emendada para fazer constar seus respectivos espólios, promovendo-se a identificação dos eventuais sucessores para serem citados.
C) Planta atualizada do imóvel, feita por profissional habilitado, ou croqui feito com régua e caneta sobre papel ofício, em perfeita consonância com a inicial e indicando a localização, confrontações, metragens, área total, acessões e benfeitorias. 2) Intime-se.Publique-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 10 de abril de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
10/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANILDO DA SILVA MAGALHAES - CPF: *26.***.*54-18 (REQUERENTE).
-
24/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802735-22.2022.8.19.0058
Edino Gomes
Enel Brasil S.A
Advogado: Pedro Paulo Pinheiro Benjamim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0809286-13.2023.8.19.0210
Moises da Silva Moreno 05540885767
Money Plus Sociedade de Credito ao Micro...
Advogado: Milton Guilherme Sclauser Bertoche
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 16:21
Processo nº 0803048-53.2024.8.19.0012
Ines Henrique
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joao Marcos Ogaya Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 19:07
Processo nº 0809127-95.2024.8.19.0061
Alcides Petronilio de Souza
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Alessandra Pereira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 17:48
Processo nº 0805590-91.2024.8.19.0061
Stefanie Lima de Oliveira
Condominio Residencial Bosque Serrano
Advogado: Mariana Portugal Dias Franco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 15:46