TJRJ - 0884397-48.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:18
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:21
Documento
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0884397-48.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0884397-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00290011 APELANTE: DANIEL OUVERNEY ELLER APELANTE: RAISA KETZER PORTO ADVOGADO: DANIELA MIZRAHI SUSTER OAB/RJ-211690 APELADO: QATAR AIRWAYS GROUP ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 APELADO: EMIRATES ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 Relator: DES.
MARIANNA FUX Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE TRANSFERÊNCIA NÃO ANUIDA DE MILHAS PARA CONTA JUNTO À MALAYSIAN AIRLINES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A 2ª RÉ, EMIRATES, A CANCELAR E DESVINCULAR AS CONTAS ABERTAS EM NOME DOS AUTORES JUNTO À MAYLASIA AIRLINES, E CONDENAR AS RÉS A CREDITAR AS MILHAS AÉREAS NA CONTA DOS AUTORES JUNTO À QATAR AIRWAYS.
RECURSO DOS AUTORES. 1.
Cinge-se a controvérsia devolvida em verificar se da conduta das rés, ora apeladas, decorreram danos morais passíveis de compensação, bem como se devem ser condenadas nos ônus de sucumbência, restando as demais matérias preclusas, nos termos do art. 1.013 do CPC.2.
A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do art. 14 do CDC, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo.3. É incontroversa a fraude, consistente na abertura de conta em nomes dos apelantes junto à Malaysian Airlines, para a qual foram transferidas, sem anuênciam as milhas da viagem realizada com a 1ª apelada, em julho de 2022, configurando falha nos sistemas de segurança de dados das recorridas e violação dos dados pessoais dos recorrentes.4.
Danos morais não configurados, porquanto não se vislumbra situação humilhante ou vexatória, e lesões a direitos da personalidade, limitando-se a efeitos patrimoniais, os quais serão reparados com a restituição das milhas, sobretudo considerando que não possuem natureza alimentar e a privação temporária não impacta em direito fundamental dos apelantes.5.
O sentimento de impotência, em razão da fragilidade na segurança do serviço, por si só, não se traduz em afronta a direito da personalidade. 6. Ônus sucumbenciais que devem ser rateados entre as partes, a teor do disposto no caput do art. 86 do CPC, tendo em vista que os apelantes logram êxito no cancelamento da conta e restabelecimento das milhas originárias e decaíram do pedido compensatório extrapatrimonial.7.
Recurso conhecido e desprovido, majorando-se os honorários de sucumbência, fixados em desfavor dos autores, em adicionais 2% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 11, do CPC.APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO AUTORAL DE TRANSFERÊNCIA NÃO ANUIDA DE MILHAS PARA CONTA JUNTO À MALAYSIAN AIRLINES.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A 2ª RÉ, EMIRATES, A CANCELAR E DESVINCULAR AS CONTAS ABERTAS EM NOME DOS AUTORES JUNTO À MAYLASIA AIRLINES, E CONDENAR AS RÉS A CREDITAR AS MILHAS AÉREAS NA CONTA DOS AUTORES JUNTO À QATAR AIRWAYS.
RECURSO DOS AUTORES. 1.
Cinge-se a controvérsia devolvida em verificar se da conduta das rés, ora apeladas, decorreram danos morais passíveis de compensação, bem como se devem ser condenadas nos ônus de sucumbência, restando as demais matérias preclusas, nos termos do art. 1.013 do CPC.2.
A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.Relator.
Obs.
Usou da palavra a Dra.
Monique Martins Dominice. -
14/05/2025 16:10
Documento
-
14/05/2025 13:43
Conclusão
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14/05/2025 10:00
Não-Provimento
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06/05/2025 16:08
Documento
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06/05/2025 00:05
Publicação
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29/04/2025 18:01
Inclusão em pauta
-
24/04/2025 12:18
Remessa
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16/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 60ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 11/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0884397-48.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 19 VARA CIVEL Ação: 0884397-48.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00290011 APELANTE: DANIEL OUVERNEY ELLER APELANTE: RAISA KETZER PORTO ADVOGADO: DANIELA MIZRAHI SUSTER OAB/RJ-211690 APELADO: QATAR AIRWAYS GROUP ADVOGADO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP OAB/RJ-178101 APELADO: EMIRATES ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 Relator: DES.
MARIANNA FUX -
11/04/2025 11:06
Conclusão
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11/04/2025 11:00
Distribuição
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10/04/2025 18:55
Remessa
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10/04/2025 18:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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