TJRJ - 0969792-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL LYCURGO LEITE em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ID 193006587 / 193047895: Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica. -
23/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Cite-se para contestar. -
10/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
19/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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