TJRJ - 0812782-52.2024.8.19.0004
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:57
Baixa Definitiva
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22/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 14/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0812782-52.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENILSON SANTANA DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Quanto às custas processuais, nos termos do art. 90, §3º do CPC, tendo em vista que a transação ocorreu antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 8 de abril de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:56
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DUARTE em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:31
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DENILSON SANTANA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de DENILSON SANTANA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENILSON SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*86-73 (AUTOR).
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:54
Declarada incompetência
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13/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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