TJRJ - 0803219-60.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:45
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 15:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de GILMAR CORTES DA SILVA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observand -
06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de GILMAR CORTES DA SILVA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0803219-60.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMAR CORTES DA SILVA JUNIOR RÉU: CLARO S A, TELEFONICA BRASIL S.A.
Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou advogado para dizer se dá quitação ao depósito juntado aos autos informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de mandado de pagamento através de transferência bancária em atenção ao provimento CGJ 21/2020.observando todas as informações necessárias que possibilitem o sucesso da operação, quais sejam: Nome completo sem abreviações do titular da conta, CPF do titular , nome da instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente ou poupança com digito verificador, procuração com poderes específicos para recebimento de valores. -
10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de GILMAR CORTES DA SILVA JUNIOR em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de GILMAR CORTES DA SILVA JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 06:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 11:46
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 04:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 04:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/09/2024 03:46
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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23/09/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/09/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
-
20/09/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 09:46
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 13:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
22/07/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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