TJRJ - 0803562-17.2021.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:52
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:51
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0803562-17.2021.8.19.0204 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0803562-17.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01089766 APELANTE: DIEGO NAZARETH DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO: ROSANA DE OLIVEIRA GAMA VIEIRA OAB/RJ-122894 APELADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONDUTORES DE VEICULOS AUTOBOM ADVOGADO: SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA OAB/RJ-213459 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Agravo interno contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo Agravante.
O recurso de agravo interno previsto no artigo 1.021 do CPC só é cabível contra decisão proferida pelo Relator, sendo inadmissível sua interposição em face de decisão do Colegiado.
In casu, a decisão agravada é um acórdão e contra ela não pode ser manejado agravo interno, por ausência de previsão legal.
Precedentes do STJ.
Recurso manifestamente inadmissível.
Imposição ao Agravante da multa prevista no artigo 1021, § 4º do CPC.
Agravo interno não conhecido.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NÃO SE CONHECEU O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
22/05/2025 14:39
Documento
-
22/05/2025 14:12
Conclusão
-
22/05/2025 11:01
Não Conhecimento de recurso
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14/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 12:14
Inclusão em pauta
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12/05/2025 10:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2025 10:41
Conclusão
-
14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0803562-17.2021.8.19.0204 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: BANGU REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0803562-17.2021.8.19.0204 Protocolo: 3204/2024.01089766 APELANTE: DIEGO NAZARETH DE OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO: ROSANA DE OLIVEIRA GAMA VIEIRA OAB/RJ-122894 APELADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONDUTORES DE VEICULOS AUTOBOM ADVOGADO: SHAYANNE CRISTINA SOARES MOREIRA OAB/RJ-213459 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO: Ao Agravado. -
10/04/2025 12:21
Mero expediente
-
10/04/2025 07:18
Conclusão
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09/04/2025 16:56
Documento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 20:04
Documento
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18/03/2025 19:45
Conclusão
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18/03/2025 13:31
Não-Provimento
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10/03/2025 00:05
Publicação
-
06/03/2025 10:57
Inclusão em pauta
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 17:18
Retirada de pauta
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13/02/2025 16:21
Mero expediente
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13/02/2025 15:11
Conclusão
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12/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 15:14
Inclusão em pauta
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10/02/2025 14:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 11:14
Conclusão
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04/12/2024 11:00
Distribuição
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03/12/2024 23:09
Remessa
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03/12/2024 22:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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