TJRJ - 0804779-75.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:09
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 00:00
Documento
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26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0804779-75.2024.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804779-75.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00098500 APELANTE: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/MG-063513 APELADO: CRISTINA DA FONSECA BEZERRA ADVOGADO: LUCAS COSTA ZAPPELLI FERREIRA OAB/RJ-211208 ADVOGADO: EVILYN WAGNER DE SOUZA OAB/SC-053146 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Embargos de declaração fundados em contradição.
Acórdão no qual a questão controvertida foi analisada com clareza e com a necessária fundamentação.
Contradição suprível pelos embargos de declaração que deve estar contida no próprio conteúdo do acórdão, não se configurando em relação à lei ou ao entendimento da parte.
Embargante que pretende o reexame do acórdão, o que não comporta apreciação pela via estreita por ela eleita.
Desprovimento dos embargos de declaração.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
22/05/2025 14:39
Documento
-
22/05/2025 14:12
Conclusão
-
22/05/2025 11:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 12:25
Inclusão em pauta
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08/05/2025 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/05/2025 10:41
Conclusão
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0804779-75.2024.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0804779-75.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00098500 APELANTE: IGUA RIO DE JANEIRO S.A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS OAB/MG-063513 APELADO: CRISTINA DA FONSECA BEZERRA ADVOGADO: LUCAS COSTA ZAPPELLI FERREIRA OAB/RJ-211208 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO: Ao Embargado. -
10/04/2025 12:21
Mero expediente
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10/04/2025 10:59
Conclusão
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07/04/2025 12:01
Documento
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31/03/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 14:00
Documento
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27/03/2025 13:35
Conclusão
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27/03/2025 11:01
Não-Provimento
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19/03/2025 00:05
Publicação
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17/03/2025 12:27
Inclusão em pauta
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14/03/2025 10:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 11:12
Conclusão
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19/02/2025 11:00
Distribuição
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18/02/2025 12:55
Remessa
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18/02/2025 12:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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