TJRJ - 0806892-76.2022.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 Ato Ordinatório Processo: 0806892-76.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WILLIAM FERNANDO DA SILVA Ao Autor para recolher as custas para a diligência deferida no valor de R$150,67 na conta A.
O.
J.
A. - 1107-2e R$ 32,64na conta Diversos- 2212-9 + FUNDOS.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
15/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0806892-76.2022.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: WILLIAM FERNANDO DA SILVA Defiro a renovação da diligência na forma requerida pela parte autora em index n. 188507288.
Contudo diante da certidão do index n. 165648208, com informação de que a diligência não foi cumprida por desídia do autor que deixou de acompanha-la, fica este desde já cientificado de que com a expedição do mandado deverá fazer contato com a Central de Cumprimento de Mandados para agendamento da diligência, ciente de que se houver nova devolução por inércia do autor o processo será extinto, além de ser aplicada multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma do art. 77, IV e parágrafo segundo do CPC, tendo em vista que o não comparecimento para acompanhar o cumprimento do mandado cria embaraço à efetivação da decisão que deferiu a liminar, prolongando de forma demasiada e desnecessária a tramitação do processo, com prática de atos que demandam tempo e que não são efetivados por desídia do autor.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA. -
10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:42
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 15:32
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/10/2022 23:59.
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15/10/2022 00:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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11/10/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 07:22
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 07:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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