TJRJ - 0816488-43.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 09:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0816488-43.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH DOS SANTOS MARTINS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
 
 Passo a SANEAR O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do CPC. 0 - Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento 1- As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC 2- Defiro a realização da prova pericial.
 
 Nomeio o perito Ítalo Rossi S.
 
 Oliveira – CREA-RJ 2016.117.737 – e-mail: [email protected] – Telefone: 21 97255-1642., para a realização da perícia, da qual deverá ser elaborado laudo a ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, a contar da determinação deste juízo para o início dos trabalhos.
 
 Intime-se o referido perito, através do Portal Eletrônico (e também por e-mail e telefone), para que tome ciência acerca da nomeação e do prazo fixado, bem como para que diga, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, ressaltando que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
 
 No mesmo prazo, deverá o referido perito, em caso de aceitação, formular sua proposta de honorários e apresentar currículo, com a comprovação de sua especialidade.
 
 Intimem-se as partes a respeito da nomeação do perito, cientificando-as de que poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 15 dias SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
 
 GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto
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                                            10/04/2025 17:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 17:17 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            28/03/2025 13:58 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 21:24 Expedição de Certidão. 
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                                            10/02/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2025 00:29 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            09/02/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 09:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 09:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            30/01/2025 07:32 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 06:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2024 13:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/07/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 00:04 Publicado Intimação em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 
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                                            16/07/2024 19:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2024 19:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2024 13:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/06/2024 13:52 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2024 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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