TJRJ - 0860167-42.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:25
Baixa Definitiva
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07/05/2025 11:29
Juntada de petição
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0860167-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZA MARY RODRIGUES DE MEDEIROS RÉU: SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA.
Expeça-se e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0860167-42.2024.8.19.0021 - Distribuído em 2024-11-14 22:49:53.316 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: LIZA MARY RODRIGUES DE MEDEIROS RÉU: SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA.
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO.
Duque de Caxias, 29 de abril de 2025 DIEGO OLIVEIRA BARROS -
29/04/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 10:59
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LIZA MARY RODRIGUES DE MEDEIROS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 14:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 14:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/03/2025 14:04
Recebidos os autos
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30/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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30/01/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/01/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0860167-42.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZA MARY RODRIGUES DE MEDEIROS RÉU: SCS-2 COMERCIO DE ACESSORIOS DE MODA LTDA.
Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 17 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
18/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 22:49
Conclusos para decisão
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14/11/2024 22:49
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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