TJRJ - 0803689-02.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 18:51
Outras Decisões
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15/08/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0803689-02.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA EXECUTADO: FATIMA NADIR VIANNA DE MATTOS 1 – Considerando a decisão do Index. 196211261, expeça-se mandado de pagamento EM FAVOR DA EXECUTADA com relação ao valor bloqueado de R$ 4.128,44, conforme documento em anexo. 2 - Defiro a isenção do pagamento das custas e da taxa judiciária, tendo em vista que a parte ré é maior de 60 anos de idade e que recebe até 10 salários mínimos, nos termos do artigo 17, X, combinado com o artigo 10, X, ambos da Lei Estadual 3.350/99. 3 – Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para recolhimento das custas para a pesquisa requerida no Index. 197049444.
Publique-se e intimem-se.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
01/07/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 15:46
Outras Decisões
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10/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0803689-02.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA EXECUTADO: FATIMA NADIR VIANNA DE MATTOS 1- Considerando que a penhora foi parcialmente frutífera, determinei a transferência do valor encontrado para uma conta vinculada a este juízo.
Intime-se o executado. 2- Intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução. 3- Segundo o artigo 5º, LXXIV da Constituição “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita AOS QUE COMPROVAREM insuficiência de recursos”.
Corroborando o que vem escrito na Constituição, o Tribunal de Justiça editou a súmula 39, a qual possui o seguinte enunciado: Nº. 39 "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Analisando-se o dispositivo constitucional, observa-se a exigência de COMPROVAÇÃO da insuficiência de recursos, razão pela qual DECLARO A INCONSTITUCIONALIDADE do §3º do artigo 99 do CPC, o qual considera válida a simples afirmação de hipossuficiência por pessoa natural.
No caso em epígrafe, entretanto, não é possível constatar de plano a carência de recursos da parte ré.
Sendo assim, intime-se a parte ré para que junte aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 101 e 102 do CPC: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
27/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0803689-02.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA EXECUTADO: FATIMA NADIR VIANNA DE MATTOS Deferi o pedido de penhora on line, através do Sisbajud do valor apontado no id 141477238, na modalidade “Teimosinha”, protocolo número 20.***.***/2817-08, pelo prazo de 30 dias.
Após, voltem conclusos para verificação do resultado.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
10/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 20:53
Conclusos para decisão
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21/03/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 20:48
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 20:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de FATIMA NADIR VIANNA DE MATTOS em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO GONCALO LTDA em 29/08/2023 23:59.
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02/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/03/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 10:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/02/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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