TJRJ - 0808194-36.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 11:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de GISELE OLIVEIRA DE ABREU em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
.
Relatório (art. 489, I do CPC/2015).
Trata-se de processo instaurado por demanda de GISELE OLIVEIRA DE ABREU em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com requerimento de tutela provisória de evidência, objetivando o reajuste de seu vencimento-base, de -
30/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 03:38
Recebidos os autos
-
07/06/2025 03:38
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
15/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0808194-36.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GISELE OLIVEIRA DE ABREU RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não merece prosperar a preliminar de suspensão da presente demanda, uma vez que não há determinação de sobrestamento do feito em razão do Tema 1218 do STF, não obstante o reconhecimento da repercussão geral.
Indefiro assim a preliminar arguida.
As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 9 de abril de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
10/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:59
Outras Decisões
-
30/07/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:45
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de VINICIUS SALES TORRES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS SALES TORRES em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 19:28
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:26
Outras Decisões
-
25/04/2023 17:23
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2023 14:37
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE OLIVEIRA DE ABREU - CPF: *18.***.*03-10 (AUTOR).
-
30/03/2023 12:31
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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