TJRJ - 0815224-08.2022.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:21
Outras Decisões
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23/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0815224-08.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : RITA DE CASSIA DE ALMEIDA RÉU : ENEL BRASIL S.A Certifico que: 1. a parte ré informou quesitos, conforme IE 187899530, dentro doprazo legal; 2. o senhor perito apresentou sua proposta de honorários periciais em IE 186157460. Às partes para se manifestarem sobre os honorários periciais, no prazo legal.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
KATRINI RIBEIRO MENDES -
29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815224-08.2022.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA DE ALMEIDA RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos, etc.
Processo em ordem, sem nulidades.
Tendo em vista que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.
Considerando que o fato controvertido diz respeito à regularidade na aferição realizada pelo relógio medidor de energia elétrica, defiro a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito o Dr.
Marcus Costa Malta, telefones conhecidos no Cartório, para exercer seu mister independente de compromisso.
Intime-se a ré para apresentação de quesitos e as partes, para indicação de assistentes técnicos, tudo no prazo de dez dias, sendo certo que a parte autora já formulou seus quesitos.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e para oferecer proposta de honorários, devendo ser informado que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que os mesmos serão, ao final, suportados pela parte sucumbente.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de abril de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
14/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:50
Nomeado perito
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14/04/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 21:31
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:10
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:17
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:16
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:38
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 14:31
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 14:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/07/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
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06/07/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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