TJRJ - 0827750-85.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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29/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 01:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VICENTE DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VICENTE DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de CLELIA MARCIA DE AZEVEDO MARINHO em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0827750-85.2023.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VICENTE DE CARVALHO EXECUTADO: CLELIA MARCIA DE AZEVEDO MARINHO Trato de ação promovida pelo CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VICENTE DE CARVALHO em face de CLELIA MARCIA DE AZEVEDO MARINHO, que requereu: “(...) 1.
A citação e intimação do Executado, nos termos do art. 829 do CPC, por oficial de justiça no endereço declinado no preâmbulo da exordial, ordenando ao Executado o pagamento no prazo de 03 (três) dias contados a partir da citação, sob pena de penhora e avaliação (art. 829, §1º do CPC), a quantia total de R$ 2.723,25 (dois mil setecentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos), já incluído a multa de 2% e juros de 1% ao mês, devendo ainda ser acrescido as custas judiciais (...)”.
Narra que a Executada é parte legítima e proprietária da unidade condominial situada na Avenida Vicente de Carvalho, 1179, bloco 10, AP 201, onde reside; porém, deixou de cumprir a obrigação de pagar as despesas condominiais ordinárias e extraordinárias no valor de R$ 2723,25.
Petição inicial instruída com documentos.
Decisão de ind. 93005130, pela qual deferiu o pedido de Gratuidade de Justiça formulado pelo Exequente.
Petição do Exequente no ind. 184806750, requerendo a extinção do feito pela liquidação do débito condominial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Constato que a devedora cumpriu sua obrigação de pagamento, como consta na petição de ind. 184806750.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTAa ação de execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Deixo de deferir a baixa da restrição, visto que não houve determinação por parte deste Juízo.
Custas pela executada.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, e nada sendo requerido no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
10/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:02
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDERSON ALBINO FORTES em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de ANDERSON ALBINO FORTES em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 23:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL VICENTE DE CARVALHO - CNPJ: 29.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 23:21
Outras Decisões
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13/12/2023 22:55
Conclusos ao Juiz
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13/12/2023 22:54
Juntada de Informações
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13/12/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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