TJRJ - 0800386-75.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARCOS NOBERTO GIORDANO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ADRIANO MARCELO FIRMO FRANÇA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DO NASCIMENTO AMIN DICK em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SONIA LOPES DA ROSA GIORDANO - CPF: *14.***.*34-05 (RÉU).
-
27/05/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCOS NOBERTO GIORDANO em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0800386-75.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS NOBERTO GIORDANO TESTEMUNHA: ADRIANO MARCELO FIRMO FRANÇA, ALEXANDRE DO NASCIMENTO AMIN DICK RÉU: MARIA SONIA LOPES DA ROSA GIORDANO A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada, uma vez que não cabe nova análise das provas acostadas aos autos em sede de embargos de declaração.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, não se mostra adequada sua análise nesse momento, uma vez que os procedimentos na 1ª instância dos Juizados Especiais Cíveis são gratuitos, devendo tal pedido ser feito apenas quando da eventual interposição do Recurso Inominado.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
10/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 00:22
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:49
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 12:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:17
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/12/2024 17:40
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 17:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
02/12/2024 17:40
Juntada de Projeto de sentença
-
02/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
30/10/2024 18:32
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 17:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/10/2024 18:32
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 16:52
Juntada de petição
-
07/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 17:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/09/2024 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA SONIA LOPES DA ROSA GIORDANO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 18:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
11/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:39
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 16:20 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
11/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
09/07/2024 12:32
Juntada de Ata da Audiência
-
02/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2024 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 11:33
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:53
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 12:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
12/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:15
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/04/2024 12:15
Juntada de Ata da Audiência
-
04/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:10
Decorrido prazo de MARCOS LINS E SILVA NERY DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:46
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
-
23/01/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 13:15
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 12:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
23/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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