TJRJ - 0812350-06.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DESPACHO Processo: 0812350-06.2024.8.19.0207 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADERBAL PEREIRA DA SILVA, WANDA MEIRELLES DA SILVA ESPÓLIO: HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA Certifique a serventia se foram cumpridas, na íntegra, as determinações de index n. 185458340.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812350-06.2024.8.19.0207 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADERBAL PEREIRA DA SILVA, WANDA MEIRELLES DA SILVA ESPÓLIO: HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA A planta acostada em index n. 198322273 não indica o imóvel confinante de fundos.
Regularize-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0812350-06.2024.8.19.0207 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADERBAL PEREIRA DA SILVA, WANDA MEIRELLES DA SILVA ESPÓLIO: HENRIQUE MOREIRA DE SOUZA 1.
Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se. 2.
Os autores deverão emendar a inicial para incluir as informações e documentos abaixo relacionados. a) O documento de index n. 159755233 revela que o imóvel usucapiendo não possui registro no Cartório de Registro de Imóveis, o que revela a necessidade de apresentação de planta que descreva a situação do bem, os imóveis confrontantes, as metragens inerentes às áreas limítrofes, a área do imóvel usucapiendo e sua posição em relação à via pública, informações indispensáveis à individualização do bem e ao exercício do contraditório pelos demandados, o que não é atendido pelos documentos de indexadores 159755239 e 159755240.
Venha, pois, nova planta do imóvel contendo as mencionadas informações; b) Deverão ser incluídos no polo passivo todos aqueles que possuam direitos sobre o imóvel, em especial os outorgantes identificados na escritura de index n. 159755231, além de eventuais espólios e/ou herdeiros; c) Deverá ser apresentada a relação dos imóveis confinantes, a identificação de suas posições em relação ao bem usucapiendo e a qualificação dos proprietários registrais, juntando-se certidão do RGI; d) Deverá ser informado acerca da existência de confrontantes internos; e) Deverão ser apresentadas: certidão unificada dos Distribuidores desta cidade; certidões negativas de ações possessórias e reivindicatórias, distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, em que figurem no polo passivo os autores; 3.
Intimem-se, pois, os autores para que, no prazo de 30 dias, apresentem emenda à inicial, contendo os documentos acima mencionados, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 4.
Ressalto que a concessão do benefício da gratuidade de justiça aos demandantes não autoriza a busca de certidões por meio de expedição de ofício pelo Juízo, o que resultaria em descabido assoberbamento de trabalho para a serventia.
Com efeito, não cabe ao juízo tal função de investigação, tratando-se,
por outro lado, de incumbência da parte, que poderá requerer a isenção de pagamento dos emolumentos diretamente nos cartórios, observando o procedimento previsto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADERBAL PEREIRA DA SILVA - CPF: *97.***.*97-91 (AUTOR) e WANDA MEIRELLES DA SILVA - CPF: *73.***.*55-71 (AUTOR).
-
11/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 21:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 21:47
Distribuído por sorteio
-
02/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:44
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:42
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:41
Juntada de Petição de procuração
-
02/12/2024 21:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
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02/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 21:39
Juntada de Petição de outros documentos
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02/12/2024 21:38
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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02/12/2024 21:38
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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