TJRJ - 0815732-22.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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14/07/2025 14:55
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815732-22.2024.8.19.0202 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0815732-22.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00253490 APELANTE: TOP MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: BERNARDO GOMES LEÃO OAB/RJ-165196 ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 APELADO: RAQUEL GRACIANO DE SOUZA ADVOGADO: GISELLE CHRYSTINE PASSOS DOS SANTOS FERNANDES OAB/RJ-206571 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLEITO DE TROCA DE PRODUTO E DANOS MORAIS.
PRODUTO ENTREGUE DIVERSO DO PRETENDIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
APELO DESPROVIDO.
EMBARGOS DO APELANTE.
OMISSÃO QUANTO À ORIENTAÇÃO DO STJ.
MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO ENSEJA DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO COM O ¿DECISUM¿ EMBARGADO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2025 14:42
Documento
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05/06/2025 18:16
Conclusão
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05/06/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/05/2025 11:39
Inclusão em pauta
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29/05/2025 15:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2025 14:13
Conclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0815732-22.2024.8.19.0202 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0815732-22.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00253490 APELANTE: TOP MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: BERNARDO GOMES LEÃO OAB/RJ-165196 ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 APELADO: RAQUEL GRACIANO DE SOUZA ADVOGADO: GISELLE CHRYSTINE PASSOS DOS SANTOS FERNANDES OAB/RJ-206571 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES DESPACHO: Id. 30 - À parte Embargada.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro GAB.
DES.
ANDRE LUIS MANCANO MARQUES DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) APELAÇÃO nº 0815732-22.2024.8.19.0202 PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
16/05/2025 09:25
Mero expediente
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15/05/2025 12:18
Conclusão
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14/05/2025 11:47
Documento
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07/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 19:56
Documento
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30/04/2025 17:35
Conclusão
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30/04/2025 13:30
Não-Provimento
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29/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 14:09
Ato ordinatório
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15/04/2025 00:05
Publicação
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 18:13
Inclusão em pauta
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- APELAÇÃO 0815732-22.2024.8.19.0202 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0815732-22.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00253490 APELANTE: TOP MOTO CARIOCA LTDA ADVOGADO: BERNARDO GOMES LEÃO OAB/RJ-165196 ADVOGADO: ROBERTO MORENO DE MELO OAB/RJ-138260 APELADO: RAQUEL GRACIANO DE SOUZA ADVOGADO: GISELLE CHRYSTINE PASSOS DOS SANTOS FERNANDES OAB/RJ-206571 Relator: DES.
ANDRÉ LUÍS MANÇANO MARQUES TEXTO: Por determinação da Excelentíssimo Desembargador Presidente da Egrégia Décima Nona Câmara De Direito Privado (Antiga Vigésima Quinta Câmara Cível), em conformidade com o artigo 2º, § 1º da Deliberação Administrativa nº 01/2025 e do Aviso nº 01/2024, fica determinada a retirada do feito de pauta e inclusão na Sessão presencial/híbrida. -
10/04/2025 11:41
Retirada de pauta
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10/04/2025 11:39
Ato ordinatório
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08/04/2025 00:06
Publicação
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08/04/2025 00:05
Publicação
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04/04/2025 15:28
Inclusão em pauta
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03/04/2025 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2025 11:11
Conclusão
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03/04/2025 11:00
Distribuição
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02/04/2025 14:13
Remessa
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02/04/2025 13:48
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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