TJRJ - 0802417-39.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802417-39.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA DALVA DE CERQUEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado, fixando como ponto controvertido se houve falha na prestação do serviço e se há danos morais e materiais a serem reparados.
A relação jurídica travada entre as partes é nitidamente de consumo, pelo que incidem todas as regras existentes no Código de Defesa do Consumidor, dentre elas a inversão do ônus da prova, que é uma das formas de facilitação da defesa do consumidor, cuja previsão está no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Ademais, deve o réu, demonstrar que não houve falha ou defeito no serviço por ele prestado.
Defiro prova documental suplementar a ser produzida no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 14 de março de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ADILSON NOGUEIRA em 12/09/2024 23:59.
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26/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 20:42
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 20:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 20:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/04/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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