TJRJ - 0809960-41.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI em 30/04/2025 23:59.
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17/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809960-41.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DA SILVA FERREIRA DOS SANTOS RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. 1 - Defiro a gratuidade a parte autora. 2 - Em razão dos fatos narrados na inicial, a parte autora requerer o restabelecimento do acesso da autora à sua conta na plataforma Instagram, pelo perfil URL: https://www.instagram.com/danielecontadora?igsh=M2dmazhvdGZlbGF2, retirando qualquer acesso de terceiros.
Em caso de descumprimento, aplicar multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
Informa o e-mail da autora [email protected] para envio de informações de restabelecimento do acesso à conta.
Cite-se e Intime-se a parte ré para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré, bem como para apresentar resposta no prazo legal. 3 - Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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