TJRJ - 0803373-10.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:07
Baixa Definitiva
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16/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 15:04
Juntada de mandado
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15/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803373-10.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESA DO CARMO FARIA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL 1- Considerando a inequívoca manifestação do réu quanto ao pagamento em index 172473542 e o depósito comprovado (index 172473542 ), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 181321698 ), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 113195051 , ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
10/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:06
Outras Decisões
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09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão
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09/04/2025 19:07
Desentranhado o documento
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09/04/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO SAUD JANNOTTI em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:58
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 02:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:27
Recebidos os autos
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24/10/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/08/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2024 12:43
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de TERESA DO CARMO FARIA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 23:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 23:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2024 10:04
Conclusos ao Juiz
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16/06/2024 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2024 16:40
Recebidos os autos
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05/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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05/06/2024 16:13
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/06/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 11:58
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/04/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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