TJRJ - 0803747-04.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCIELLI HENRIQUES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0803747-04.2025.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILDA MANHAES, GEZI MANHAES CABRAL, REGINALDO MANHAES, ELIZABETH MANHAES DA SILVA, GERALDO MANHAES, LARA LUZIMAR CAMPOS MANHAES, MARLENE MANHAES BRAGA, MAURICEA MANHAES CARDOSO, NELSON MANHAES, SOLANGE MANHAES DO NASCIMENTO, LISANEAS SILVA MANHAES RÉU: EUGÊNIO MANHÃES DECISÃO Indeferida a gratuidade de justiça, os autores foram intimados para efetuarem o pagamento das despesas processuais, mas quedaram-se inertes.
Determino, pois, o cancelamento da distribuição(CPC, art. 290).
Despesas processuais pelos autores.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, § 1º, I, do CNCGJ.
Irrecorrida, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 10 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:06
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCIELLI HENRIQUES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIZABETH MANHAES DA SILVA - CPF: *23.***.*60-00 (AUTOR).
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06/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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05/03/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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