TJRJ - 0801379-43.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/08/2025 12:11
Juntada de petição
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30/07/2025 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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25/07/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:50
Juntada de petição
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20/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0801379-43.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE MOREIRA PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
12/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:57
Juntada de petição
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801379-43.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IRENE MOREIRA PEREIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:55
Juntada de petição
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28/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 13:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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