TJRJ - 0963335-57.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
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10/07/2025 18:00
Documento
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05/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 11:28
Homologação de Transação
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02/06/2025 11:06
Conclusão
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0963335-57.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0963335-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00132616 APELANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO ADVOGADO: FABRÍCIO BENTES CARVALHO OAB/PA-011215 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR DECISÃO: DÉCIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO - VIGÉSIMA CÂMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0963335-57.2023.8.19.0001 APELANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S A APELADO: ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO RELATOR: DES.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESPACHO Intimem-se as partes para que juntem aos autos procuração com poderes específicos para transigir, na forma do disposto no art. 661 do CC (parte autora) e procuração válida (parte ré) tendo em vista que o instrumento colacionado no ID 92464588 não contem poderes especiais para celebrar acordo, e a procuração acostada no ID 116850862 já perdeu a validade.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
MARIA INÊS DA PENHA GASPAR DESEMBARGADORA RELATORA F/1605 Fls. 5 -
16/05/2025 16:15
Decisão
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13/05/2025 11:35
Conclusão
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14/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0963335-57.2023.8.19.0001 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0963335-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00132616 APELANTE: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 APELADO: ELIZABETH SINFRONIO DA PAIXAO ADVOGADO: FABRÍCIO BENTES CARVALHO OAB/PA-011215 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.
Ação de cobrança de indenização securitária, na qual persegue a autora a condenação da ré ao pagamento de R$ 119.819,52. 2.
Sentença de procedência. 3.
Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam corretamente rejeitada pelo Juízo a quo. 4.
Outrossim, a ausência de prévio pedido de pagamento da indenização securitária na via administrativa não obsta ao ajuizamento/prosseguimento de ação judicial de cobrança em virtude do princípio do livre acesso à jurisdição (art. 5, XXX da CF/88). 5.
Na espécie, restaram comprovados: a contratação do seguro de vida, o falecimento da segurada, a vigência da apólice à data do óbito e o falecimento do beneficiário, sendo a autora a única herdeira deste, pelo que devido o pagamento da indenização securitária à parte autora. 6.
Sentença mantida. 7.
Procedência do pedido autoral. 8.
Desprovimento do recurso. 9.
Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015¿ Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e majorou-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
10/04/2025 12:20
Documento
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09/04/2025 17:41
Conclusão
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09/04/2025 10:00
Não-Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 13:15
Inclusão em pauta
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06/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 15:26
Decisão
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25/02/2025 11:04
Conclusão
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25/02/2025 11:00
Distribuição
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25/02/2025 09:52
Remessa
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21/02/2025 17:58
Remessa
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21/02/2025 17:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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