TJRJ - 0827755-91.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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31/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/05/2025 23:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 23:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:51
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA LEITE EVANGELISTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BB SEGUROS PARTICIPACOES SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S A em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração tempestivamente opostos .
O dispositivo passa a conter a seguinte redação:"Pelo exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC, eJULGO PROCEDENTE EM PARTEos pedidos autorais para: a) DETERMINAR que os réus, solidariamente, providenciem o reparo do chuveiro na residência da autora, em 10 (dez) dias úteis, contados da sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada, inicialmente, a R$ 3.000,00 (três mil reais), ciente as partes de que esta obrigação ficará automaticamente convertida em perdas e danos, pelo valor ora fixado; b) CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de compensação por danos morais, acrescido de juros de mora a contar da citação (artigo 405 do CCB e artigo 240 do CPC) de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º do CCB) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral (art. 406, §1º; do CCB), pois já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a contar do arbitramento (verbete 362 da Súmula de Jurisprudência do STJ).
HOMOLOGO o pedido de entrada voluntária da ré ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. acrescido de juros de mora a contar da citação (artigo 405 do CCB e artigo 240 do CPC) de acordo com a Taxa Selic deduzido o IPCA (art. 406, §1º do CCB) até a data desta sentença, momento a partir do qual incidirá apenas a Taxa Selic de forma integral (art. 406, §1º; do CCB), pois já engloba a correção monetária e os juros moratórios devidos a contar do arbitramento (verbete 362 da Súmula de Jurisprudência do STJ)."P.I. -
10/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/04/2025 23:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 23:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:36
Expedição de Informações.
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA PATRICIA LEITE EVANGELISTA em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 18:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 18:48
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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19/12/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/12/2024 11:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/12/2024 11:12
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/12/2024 11:05 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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01/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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