TJRJ - 0828489-48.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:13
Baixa Definitiva
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23/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de SABRINA FERREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0828489-48.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA FERREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu, antes mesmo da audiência, a desistência dos autos, tendo em vista erro de competência territorial (id. 156676055).
Analisando o comprovante de residência juntado ao feito, verifica-se que o endereço da autora é localizado no bairro de Irajá.
O endereço do réu é localizado no Centro da cidade do Rio de Janeiro.
Portanto, evidente a incompetência territorial deste juízo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários, nos termos do estatuído no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:04
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/02/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 14:24
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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22/01/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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22/01/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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