TJRJ - 0804276-41.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:00
Juntada de petição
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29/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804276-41.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA LEAL NEVES DA SILVA RÉU: TIM S A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de TIM S A em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Diga o réu acerca da manifestação da parte autora na petição de índice 197789040. -
08/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:04
Processo Reativado
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03/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:04
Processo Desarquivado
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25/04/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 13:09
Baixa Definitiva
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0804276-41.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA LEAL NEVES DA SILVA RÉU: TIM S A Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:04
Homologada a Transação
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10/04/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/04/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 15:51
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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25/02/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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