TJRJ - 0807098-91.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807098-91.2023.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FERNANDA ITABORAHY DO AMARAL REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE Da análise dos autos, verifica-se que a autora pretende a liberação de valores existentes do benefício previdenciário não recebido pela autora da herança, em vida.
Ocorre que o INSS se manifestou pela ocorrência de prescrição, afirmando não caber qualquer pagamento aos herdeiros.
O procedimento de alvará judicial se trata de jurisdição voluntária, sem contencioso, logo, o INSS não é parte nestes autos.
Neste sentido, não pode o juízo decidir sobre eventual prescrição sem a efetivação de contraditório.
Caso a parte discorde das alegações do INSS, deve pleitear seu direito pela via adequada, com o INSS no polo passivo da demanda, devendo instruir a ação conforme necessário.
Intime-se.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:28
Juntada de carta
-
23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0807098-91.2023.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FERNANDA ITABORAHY DO AMARAL REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE Oficie-se o INSS requisitando informações sobre o pagamento do alvará expedido.
VOLTA REDONDA, 21 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
21/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 16:15
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE PEREIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 08:16
Expedição de Alvará.
-
07/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 06/03/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 03:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/12/2024 10:46
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0807098-91.2023.8.19.0066 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FERNANDA ITABORAHY DO AMARAL REQUERIDO: RÉU INEXISTENTE Certifico que transcorreu o prazo determinado VOLTA REDONDA, 13 de novembro de 2024.
SHARON CINZIA DOS SANTOS CASEMIRO -
13/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/09/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 26/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:01
Juntada de carta
-
15/12/2023 11:47
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 00:10
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:41
Juntada de carta
-
17/10/2023 12:41
Juntada de carta
-
11/10/2023 16:04
Juntada de carta
-
10/10/2023 15:15
Juntada de carta
-
10/10/2023 15:14
Juntada de carta
-
10/10/2023 14:42
Juntada de carta
-
10/10/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:07
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUE PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:53
Decorrido prazo de DANIEL MEIRA BECKENKAMP em 12/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 21:23
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA ITABORAHY DO AMARAL - CPF: *96.***.*93-72 (REQUERENTE).
-
19/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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