TJRJ - 0800870-21.2022.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800870-21.2022.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIZA HELENA GUIMARAES RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Id. 184687248: O artigo 1.022 do CPC estabelece que cabível o recurso de embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro material.
Tendo em vista que a Sentença de id.163677699 não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, tenho por REJEITAR os aclaratórios de Id. 169638502, mantendo o aludido decisum pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ressalte-se que a via dos embargos de declaração não se revela adequada para o reexame do meritum causae, ou seja, caso persista a irresignação, deverá a parte se utilizar da via recursal própria.
Intimem-se.
PARACAMBI, 10 de abril de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
10/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:44
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/01/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 06:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:08
Outras Decisões
-
16/01/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
16/01/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 16/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:41
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 01:57
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 29/05/2023 23:59.
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11/05/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 15:13
Juntada de ata da audiência
-
31/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 15/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:44
Outras Decisões
-
06/02/2023 14:39
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 14:00 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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01/02/2023 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2022 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 28/10/2022 23:59.
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30/10/2022 00:12
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 28/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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