TJRJ - 0801645-80.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:57
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801645-80.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KARLA GOMES TORRES RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de abril de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
10/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:02
em cooperação judiciária
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07/04/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:16
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
07/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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