TJRJ - 0801980-36.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:26
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANGELO ROSA DE SOUZA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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13/07/2025 18:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/07/2025 18:02
em cooperação judiciária
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11/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 13:50
Recebidos os autos
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09/07/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
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08/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0801980-36.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO ROSA DE SOUZA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Retornem os autos ao Centro de Conciliação para redistribuição à Juíza Leiga que presidiu ACIJ realizada em 27/5/2025 para lançamento do Projeto de Sentença.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 1 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:08
em cooperação judiciária
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01/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
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27/05/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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27/05/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento a ser realizada na sede do Juízo para o dia 27/5/2025, às 16h30min.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link para participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
O ingresso na audiência se dará através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTE2M2JhM2MtNzgxYy00M2QyLWJlYTUtMTVlMDU2OWI2N2Zh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22789eef65-c280-4168-b249-a83fefca5f56%22%7d Ficam cientes as partes e depoentes que a Sala de Audiências do Juízo estará disponível para a prática do ato, de modo que o não ingresso na Sala de Audiências, tradicional ou eletrônica (nesta, por qualquer motivo) sem justa causa importará na perda da prova.
Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, sendo certo que motivo técnico não autorizará redesignação do ato.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos. -
10/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 17:02
em cooperação judiciária
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19/11/2024 18:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:05
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 15:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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24/04/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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