TJRJ - 0804045-68.2022.8.19.0024
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804045-68.2022.8.19.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA LINHARES HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
O ônus da sucumbência deverá observar as disposições do acordo e, subsidiariamente, o §2º do artigo 90 do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
21/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0804045-68.2022.8.19.0024 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ S/A RÉU: ADRIANA DE OLIVEIRA SILVA LINHARES HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
O ônus da sucumbência deverá observar as disposições do acordo e, subsidiariamente, o §2º do artigo 90 do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 15 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
15/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 12:30
Homologada a Transação
-
15/11/2024 12:28
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 19:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:45
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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08/01/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 18/12/2023 23:59.
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14/12/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de DANIEL FIGUEIREDO RAMOS em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:24
Declarada incompetência
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21/11/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:03
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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03/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 05/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:09
Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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10/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/12/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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