TJRJ - 0802757-48.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802757-48.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON PEREIRA DE SOUSA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou aos autos a declaração de hipossuficiência e nem prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intimem-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos a sua declaração de hipossuficiência e as 03 (três últimas declarações do imposto de renda) , sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual e anexar aos autos, o comprovante de residência atualizado, dos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812880-50.2023.8.19.0205
Catia Cilene da Silva Anselmo
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 19:03
Processo nº 0806134-32.2022.8.19.0067
Banco Volkswagen S.A.
Gilianni Matias Costa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2022 10:22
Processo nº 0808507-08.2025.8.19.0204
Joaquim Campos de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Thiago Moreira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 16:46
Processo nº 0807505-69.2021.8.19.0001
Fernando Silva Machado
Direto Comercio de Moveis e Decoracoes E...
Advogado: Daniela D Alincourt Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2021 09:38
Processo nº 0813375-34.2022.8.19.0204
Jessica Hermogenes Martins da Silva
Escola Tecnica Monaco LTDA
Advogado: Leonardo Motta dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2022 11:43