TJRJ - 0802014-11.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SIA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo:0802014-11.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DA SILVA MONTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE DA SILVA MONTE RÉU: SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SIA SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se, já que na data designada para leitura de sentença os autos estavam indisponíveis para ciência da sentença, certificando-se.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, (sec) 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 22 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
22/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 18:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 18:15
em cooperação judiciária
-
22/08/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2025 16:47
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802014-11.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DA SILVA MONTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE DA SILVA MONTE RÉU: SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SIA Retornem os autos ao Centro de Conciliação para redistribuição à Juíza Leiga que presidiu ACIJ realizada em 27/5/2025 para lançamento do Projeto de Sentença.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 1 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
03/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:07
em cooperação judiciária
-
01/07/2025 00:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DOS SANTOS BORGES RIBEIRO PEREIRA
-
27/05/2025 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
27/05/2025 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
13/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 11:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Em virtude da designação de Juiz Leigo, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamento a ser realizada na sede do Juízo para o dia 27/5/2025, às 11h45min.
Considerando-se que o feito tramita pela forma eletrônica, disponibilizo link para participação não presencial ao ato, via plataforma Microsoft Teams, não sendo necessário download de qualquer aplicativo específico, já que a ferramenta permite acesso pelo navegador.
O ingresso na audiência se dará através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjNhMzA2ZmEtYTYwMC00NGVhLTk4MzMtZTUzMjcxNjI4Mzk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%22789eef65-c280-4168-b249-a83fefca5f56%22%7d Ficam cientes as partes e depoentes que a Sala de Audiências do Juízo estará disponível para a prática do ato, de modo que o não ingresso na Sala de Audiências, tradicional ou eletrônica (nesta, por qualquer motivo) sem justa causa importará na perda da prova.
Aqueles que optarem por participar da audiência de forma não presencial se responsabilizam pelo acesso e operacionalização do acesso, sendo certo que motivo técnico não autorizará redesignação do ato.
Fica desde logo advertida a parte ré que o não comparecimento na data acima designada importará decreto de revelia.
Fica desde logo advertida a parte autora que o não comparecimento na data acima designada importará extinção do feito, na forma do art. 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Defiro, desde logo, a expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador no caso de não haver advogado cadastrado nos autos. -
10/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/04/2025 17:02
em cooperação judiciária
-
18/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
03/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:24
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
02/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SIA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE IBGEANA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SIA em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/04/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 15:51
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
25/04/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809406-62.2023.8.19.0208
Jorge Eduardo Rocha Silva
Norma Rocha Silva
Advogado: Leo Rosenbaum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 10:54
Processo nº 0810040-05.2025.8.19.0203
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Waldeck dos Santos Alves Junior
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 10:56
Processo nº 0830150-87.2023.8.19.0205
Nilcea Costa da Silva
Del Rey Viagens LTDA
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2023 17:43
Processo nº 0800283-13.2025.8.19.0065
Robson Damiao da Rocha Raimundo
Alan Pereira
Advogado: Ana Paula Teixeira Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 16:55
Processo nº 0811064-62.2025.8.19.0205
Diogo Martins de Souza
Sr Chopp Bar e Restaurante LTDA
Advogado: Mayara Barbosa Farias Rodrigues de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 13:31