TJRJ - 0800232-30.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 14:17 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/09/2025 14:17 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 10:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            28/08/2025 01:01 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 15:45 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            05/08/2025 15:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 15:25 Expedição de Certidão. 
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                                            01/05/2025 00:39 Decorrido prazo de JONAS MARTINS SOARES em 30/04/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 00:14 Publicado Decisão em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0800232-30.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS MARTINS SOARES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima especificadas.
 
 A parte requerida apresentou contestação no ID n.º 103988474.
 
 Réplica no ID n.º 137829239.
 
 Passo ao saneamento do feito.
 
 DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES DE APRECIAÇÃO Não há preliminares, tampouco questões pendentes de apreciação a serem examinadas.
 
 As partes são legítimas e possuem interesse processual.
 
 Outrossim, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual declaro o feito SANEADO.
 
 DA FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos e relevantes para o deslinde da causa, a regularidade das cobranças efetuadas da parte autora; a necessidade de refaturamento das contas de água; a necessidade de ressarcimento dos valores cobrados da parte autora, em dobro ou de forma simples; e a possível violação aos direitos de personalidade da parte autora.
 
 DOS MEIOS DE PROVAS A parte autora requereu a produção de prova pericial.
 
 Contudo, a prova pericial não se mostra necessária no caso em apreço, tendo em vista que a questão trazida à apreciação deste juízo pode perfeitamente ser analisada com base nas faturas juntadas aos autos.
 
 Diante do exposto, INDEFIRO a realização de prova pericial.
 
 Por sua vez, a produção de prova documental superveniente/suplementar deverá observar o disposto no art. 435 do CPC.
 
 DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova nesta ação caberá à parte requerida, na forma do art. 6º, VIII, do CDC, diante da hipossuficiência da parte autora.
 
 Necessário se faz observar, contudo, que "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, PROVA MÍNIMA do fato constitutivo do alegado direito" (Súmula 330 do TJRJ).
 
 DAS PROVIDÊNCIAS/DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam desde já intimadas para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, § 1°, do CPC).
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
 
 Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
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                                            14/04/2025 11:26 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 11:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            24/03/2025 16:52 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 16:51 Expedição de Certidão. 
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                                            11/12/2024 01:29 Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 10/12/2024 23:59. 
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                                            10/12/2024 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2024 00:55 Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 12/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 11:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/02/2024 17:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/02/2024 17:44 Expedição de Mandado. 
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                                            06/02/2024 00:42 Publicado Intimação em 06/02/2024. 
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                                            06/02/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 
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                                            02/02/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 16:21 Concedida em parte a Antecipação de Tutela 
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                                            02/02/2024 16:21 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONAS MARTINS SOARES - CPF: *28.***.*05-68 (AUTOR). 
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                                            23/01/2024 14:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/01/2024 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            17/01/2024 17:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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