TJRJ - 0805537-65.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
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08/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:13
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de ROSENIR HERCULANO BOSHKOF em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0805537-65.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSENIR HERCULANO BOSHKOF RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Pela análise dos autos, verifico que em 5/2/2025 (id.1705251581), o autor requereu a execução da sentença, apresentando planilha do débito do valor que entendia devido.
Index 183350676, o réu concordou com o levantamento, pela parte autora, do valor penhorado.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 794, I do CPC.
Expeça-se ordem de transferência ou mandado de pagamento, em nome da parte autora e/ou seu patrono, desde que este tenha poderes para tanto, conforme indicação de conta para transferência informada nos autos ou pelas vias ordinárias, em caso de não conformidade, ciente a parte que na hipótese de a conta de destino não ser do próprio Banco do Brasil há cobrança de tarifa.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de abril de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
10/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 16:57
em cooperação judiciária
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08/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:35
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 17:52
em cooperação judiciária
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07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 02:05
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 02:05
Recebidos os autos
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14/12/2024 02:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/10/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/09/2024 15:34
em cooperação judiciária
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10/09/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSENIR HERCULANO BOSHKOF em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2024 17:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2024 17:15
em cooperação judiciária
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31/07/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 15:53
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2024 15:53
Recebidos os autos
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02/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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02/07/2024 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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02/07/2024 15:11
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/05/2024 18:58
Aguarde-se a Audiência
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20/05/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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06/11/2023 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/10/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 07:42
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 07:42
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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23/10/2023 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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