TJRJ - 0800825-95.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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16/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 13:25
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de RAYANNE DA SILVA COSTA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0800825-95.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANNE DA SILVA COSTA RÉU: AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de abril de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
10/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 16:57
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 16:57
em cooperação judiciária
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08/04/2025 20:46
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 20:46
Recebidos os autos
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24/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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07/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2025 10:58
em cooperação judiciária
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20/10/2024 21:01
Conclusos para despacho
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20/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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10/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 15:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/02/2024 12:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2024 12:39
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 14:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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22/02/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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