TJRJ - 0804711-39.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 22:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 22:55 Homologada a Transação 
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                                            11/09/2025 22:55 em cooperação judiciária 
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                                            15/08/2025 11:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/08/2025 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 00:54 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 16:50 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 00:25 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
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                                            17/07/2025 08:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2025 18:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 18:28 Expedido alvará de levantamento 
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                                            16/07/2025 18:28 em cooperação judiciária 
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                                            13/06/2025 10:40 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/06/2025 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            19/05/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804711-39.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSUEL DE ALMEIDA CEDRO EXECUTADO: CLEONICE DE SOUTO SILVA Certifique a serventia acerca o resultado da decisão de index 184768975.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de maio de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            14/05/2025 18:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 18:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 18:35 em cooperação judiciária 
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                                            14/04/2025 13:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/04/2025 00:03 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804711-39.2023.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSUEL DE ALMEIDA CEDRO EXECUTADO: CLEONICE DE SOUTO SILVA Diante do bloqueio parcial obtido pelo convenio Bacen-Jud, conforme telas anexas, esclareça o exequente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição ou se renuncia ao excedente de seu crédito para prosseguimento da execução no valor bloqueado, valendo o silêncio como tal, tudo sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
 
 Sem prejuízo, intime-se o Executado para querendo opor embargos/impugnação no prazo legal.
 
 SÃO PEDRO DA ALDEIA, 9 de abril de 2025.
 
 Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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                                            10/04/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 16:57 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/04/2025 16:57 em cooperação judiciária 
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                                            09/04/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2024 22:09 Conclusos para decisão 
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                                            31/05/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2024 11:07 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/04/2024 11:41 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 09:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 14:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            12/09/2023 00:41 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            12/09/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            06/09/2023 17:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 17:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 16:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2023 16:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2023 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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