TJRJ - 0854653-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:16
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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18/07/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0854653-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARCOS VINICIUS COSTA GUTTMANN RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Intime-se a MP.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
01/07/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0854653-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARCOS VINICIUS COSTA GUTTMANN RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Embargos de declaração recebidos, visto que tempestivos.
No mérito, acolho a fim de sanar a omissão constante da decisão de index. 176791992, para que passe a constar: As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, eis que se trata de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente tecnicamente.
Isto posto, intime-se o réu, para querendo apresentar prova documental, no prazo de 15 dias: Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
15/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0854653-71.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: MARCOS VINICIUS COSTA GUTTMANN RÉU: ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A.
Ao MP com urgência.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
10/04/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:37
Outras Decisões
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13/12/2024 18:35
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 01:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:52
Decretada a revelia
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25/06/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
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10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:47
Deferido o pedido de
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08/05/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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