TJRJ - 0810545-75.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 22:52
Baixa Definitiva
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30/06/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 22:51
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MT CENTRO DE TREINAMENTO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:01
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MT CENTRO DE TREINAMENTO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0810545-75.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MT CENTRO DE TREINAMENTO LTDA RÉU: BANCO INTER S/A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Parte autora que não comprovou sua condição de ME ou EPP, tendo em vista que não trouxe a integralidade dos documentos indicados no id. 180767456.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos artigos 8º e 51, IV da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:10
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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21/03/2025 16:02
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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