TJRJ - 0841582-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado. Às partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 2º NUR. (Art. 229 A §1º, inciso I da CN.CGJ).
CERTIFICO QUE OS PRESENTES AUTOS SE ENCONTRAM EM CONFORMIDADE COM O ART. 229-A,§ 1§ DA CNCGJ DESTE TJ. -
26/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intimada para dar prosseguimento ao feito, a parte autora não se manifestou.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor dado à causa, deferindo-lhe o benefício do art. 98 ,§ 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
16/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de RENAN LOUREIRO LABORNE BORGES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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01/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Junte-se a procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
12/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:51
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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