TJRJ - 0021341-09.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:14
Definitivo
-
21/07/2025 15:11
Expedição de documento
-
21/07/2025 13:01
Documento
-
28/05/2025 13:02
Confirmada
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021341-09.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854849-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00215427 AGTE: PRIVILÉGIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO BRANDÃO ASSIS OAB/RJ-136188 AGDO: ANA DE JESUS GONCALVES DOS REIS ADVOGADO: MARCELO CORDEIRO NAZARIO OAB/RJ-135643 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Funciona: Ministério Público Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FUNDAMENTADA EM SUPOSTA NULIDADE DE CITAÇÃO.
INSURGÊNCIA DA RÉ.I ¿ CASO EM EXAME1.Trata-se de ação de indenizatória por danos materiais e morais em fase de cumprimento de sentença, na qual foi determinada a citação da ré para, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente.2.Foi realizada a citação via A.R., assinada no local onde está constituída a empresa.3.Irresignação da ré/executada, arguindo a nulidade da citação por não ter sido recebida por preposto da empresa.II ¿ QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.Analisar a validade da citação via postal, recebida no endereço onde constituída a empresa.III - RAZÕES DE DECIDIR 5.Aplicação da teoria da aparência, adotada pelo STJ, segundo a qual se considera válida a citação feita na pessoa de quem, sem qualquer reserva, identifica-se como representante da empresa, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento. 6.Aplicação da Súmula 118 do TJRJ. 7.Citação que ocorreu no mesmo endereço declinado nos atos constitutivos e para o qual foi expedido o mandado de intimação para o devedor efetuar o pagamento ou apresentar impugnação.8.Agravante que não fez prova de suas alegações, não tendo demonstrado no endereço não funcionava sede ou filial da pessoa jurídica. 9.Demais pedidos sem relação com o conteúdo da decisão agravada.IV ¿ DISPOSITIVO10.Decisão mantida.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
26/05/2025 12:08
Documento
-
26/05/2025 08:19
Conclusão
-
21/05/2025 00:01
Não-Provimento
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13/05/2025 14:12
Pedido de inclusão
-
13/05/2025 10:14
Conclusão
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07/05/2025 19:35
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 21/05/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 060.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021341-09.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854849-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00215427 AGTE: PRIVILÉGIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO BRANDÃO ASSIS OAB/RJ-136188 AGDO: ANA DE JESUS GONCALVES DOS REIS ADVOGADO: MARCELO CORDEIRO NAZARIO OAB/RJ-135643 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Funciona: Ministério Público (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
05/05/2025 10:27
Inclusão em pauta
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0021341-09.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 30 VARA CIVEL Ação: 0854849-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00215427 AGTE: PRIVILÉGIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: LEANDRO BRANDÃO ASSIS OAB/RJ-136188 AGDO: ANA DE JESUS GONCALVES DOS REIS ADVOGADO: MARCELO CORDEIRO NAZARIO OAB/RJ-135643 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Funciona: Ministério Público DESPACHO: AGTE:PRIVILÉGIO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGDO : ANA DE JESUS GONCALVES DOS REIS Peço dia para julgamento (m). -
10/04/2025 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 13:30
Conclusão
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10/04/2025 13:20
Documento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 13:18
Recebimento
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20/03/2025 13:03
Conclusão
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20/03/2025 13:00
Distribuição
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20/03/2025 12:32
Remessa
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20/03/2025 12:31
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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