TJRJ - 0811926-79.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:30
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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06/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 10:22
Juntada de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
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16/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CLARO S A em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 08:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2025 18:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811926-79.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN BATISTA RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
10/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:32
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 11:32
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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08/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:31
Decretada a revelia
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28/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:48
Juntada de petição
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27/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:06
Juntada de petição
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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02/12/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:07
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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