TJRJ - 0952663-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MARQUES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0952663-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FARIAS MACIEL RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL O feito encontra-se concluso para sentença, porém verifico a necessidade de providências complementares, tendo em vista o processamento da demanda sob o rito especial do superendividamento, nos termos dos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Consta dos autos que: A decisão de ID 94112157 deferiu o processamento sob o rito do superendividamento, com designação de audiência e nomeação de perito para elaboração do plano de repactuação; A audiência de conciliação foi realizada, mas sem a presença das rés (ID 103631013), inviabilizando qualquer composição; O plano de pagamento apresentado pelo autor (ID 103385366) refere-se a outro processo, não atendendo aos requisitos legais; Não há qualquer manifestação ou parecer técnico do perito nomeado; Desde a propositura da ação, não houve atualização da situação financeira do autor, o que impede a aferição atualizada da condição de superendividamento.
Diante disso, converto o julgamento em diligência, com a adoção das seguintes providências: 1.Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Apresente os três últimos contracheques atualizados; b) Junte plano de pagamento válido, nos termos do art. 104-A e ss. do CDC, contendo: a origem das dívidas, os nomes dos credores, os valores devidos, as garantias, o prazo sugerido (máximo de cinco anos) e a forma de quitação, com preservação do mínimo existencial. 2.Intime-se o perito nomeado, Dr.
Carlos Henrique Marques, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Informe se chegou a iniciar os trabalhos técnicos; b) Em caso positivo, apresente parecer preliminar; c) Em caso negativo, indique expressamente quais documentos ou informações são indispensáveis à elaboração do plano de repactuação. 3.Intimem-se os réus para ciência e manifestação, se entenderem necessário.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
31/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952663-87.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON FARIAS MACIEL RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime-se a parte autora, através de seu patrono e por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSIMAR DE MIRANDA ANDRADE Juiz Titular -
13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 02/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 03/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:01
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 19:18
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 14:00 20ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
27/02/2024 19:18
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 00:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de CHRISTIANE DOS SANTOS FREITAS em 29/01/2024 23:59.
-
03/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:20
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 14:00 20ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2023 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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07/12/2023 16:08
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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