TJRJ - 0809831-61.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:40
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0809831-61.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA MENDEL RAMOS DO NASCIMENTO RÉU: CLARO S A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index.160599685) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, referente a depósito judicial eventualmente juntado aos autos, observando-se a conta bancária indicada nos autos pela parte credora, nos termos do artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020 e do AVISO nº 38/2020.
Caso não seja possível, fica desde logo autorizada a expedição de alvará.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
10/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:46
Homologada a Transação
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10/04/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 22:11
Juntada de Petição de ciência
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23/09/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:32
Outras Decisões
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19/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CLARO S A em 19/06/2024 23:59.
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21/05/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:25
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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